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Por que estar em conformidade tributária?

Atualizado: 19 de mar. de 2021



Nos últimos anos, principalmente a partir de janeiro de 2014, com a entrada em vigor da Lei Anticorrupção no Brasil, o termo compliance passou a ser empregado mais frequentemente para fazer referência a diversas situações cotidianas das corporações, inclusive, no âmbito tributário-fiscal.


Embora esse termo venha sendo aplicado constantemente, já que com a entrada em vigor da lei houve uma mudança de postura de muitas empresas em relação à questão, as políticas de compliance ainda são interpretadas de forma superficial e muitas vezes são ignoradas pelas empresas.


No campo tributário-fiscal, o assunto ainda precisa ser encarado com maior atenção, pois a adoção de políticas e procedimentos tributários-fiscais em conformidade com as normas e leis tributárias pode trazer importantes benefícios para as empresas.


Isso porque as autoridades tributárias brasileiras estão cada vez mais alinhadas com os procedimentos internacionais de fiscalização, como, por exemplo, o chamado cooperative compliance defendido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE, que consiste basicamente na cooperação entre o particular e o Estado no cumprimento das obrigações tributárias e nas fiscalizações, demonstrando a moderna visão dos países de substituir a postura repressiva das fiscalizações.


Segundo dados constantes do Plano Anual de Fiscalização de 2018, a Receita Federal do Brasil procurou colocar em prática esse conceito de cooperação entre contribuinte e Estado no âmbito das fiscalizações com duas ações: a autorregularização e a simplificação das obrigações acessórias. Além disso, a Receita Federal criou para o ano de 2019 o chamado Sistema Pró-Conformidade, com o objetivo de classificar os contribuintes em relação aos riscos representam para os cofres públicos.


De acordo com a RFB, serão levados em consideração como critérios de classificação dos contribuintes (i) o adimplemento dos tributos devidos, (ii) a veracidade das informações prestadas nas declarações fiscais, (iii) a tempestividade de entrega das declarações e escriturações e (iv) a situação cadastral dos sócios e da empresa. Os contribuintes que forem melhores classificados terão como benefícios a prioridade em receber restituições de tributos e também um maior limite de crédito para quitar eventuais tributos em atraso.


De igual modo, os fiscos estaduais também estão desenvolvendo políticas nesse sentido, como, por exemplo, o Estado de São Paulo que, recentemente, instituiu o programa “Nos Conformes”. Por esse programa, o fisco paulista pretende classificar os melhores contribuintes levando-se em conta (i) a adimplência no pagamento do ICMS, (ii) a aderência das informações da empresa e das bases da dados da Secretaria de Fazenda e (iii) a regularidade tributária dos fornecedores que prestam serviços ao contribuinte.


Rever os prazos de envio de declarações fiscais, conferir os prazos de recolhimento dos tributos devidos, averiguar o procedimento de apuração de tributos e a forma com que essas informações são prestadas ao fisco e consultar a regularidade tributária de fornecedores são alguns exemplos de tornar as empresas em conformidade com a legislação tributária.


Logo, exatamente pela clara mudança de pensamento das autoridades tributárias brasileiras no âmbito de suas fiscalizações é que se torna fundamental a revisão de procedimentos e políticas relacionadas com o compliance tributário, pois aqueles contribuintes que estiverem em conformidade tributária terão mais benefícios perante o fisco.

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