Muitos empregadores se questionam a melhor forma de escalar seus colaboradores em dias de jogos da copa do mundo.
Não há uma previsão legal que obrigue as empresas a dispensar seus empregados em dias de jogos, mas muitas liberam os funcionários nos horários da partida.
Havendo a liberação, esse período é considerado como folga e não pode haver impacto no pagamento do funcionário.
Também é possível acordar individualmente com o colaborador a compensação da jornada em dias de jogos.
Desde a reforma trabalhista, a compensação de um dia de trabalho não necessita de previsão em acordo ou convenção coletiva, mas a jornada deve ser compensada dentro no mesmo mês.
Existe a possibilidade de o poder executivo federal, estadual ou municipal instituir um feriado no dia do jogo, principalmente em caso de jogos relevantes. Nesse caso, o empregador deve dispensar o trabalhador ou remunerar o período trabalhado com o acréscimo de 100%.
Algumas empresas também possibilitam que seus empregados assistam aos jogos no ambiente laboral. Nesse cenário, o período do jogo é considerado como parte de jornada e não pode haver desconto no salário.
A empresa pode dispensar os funcionários?
Sim, apesar de não existir uma obrigação legal, é uma prática comum no Brasil que os empregadores dispensem seus colaboradores no horário dos jogos.
Em caso de dispensa, pode descontar as horas do funcionário?
Não, em caso de dispensa, a empresa deve arcar com os ônus dessa dispensa. Se a empresa deseja algum tipo de compensação, ela deve celebrar um acordo com o empregado ou com o sindicato da categoria.
Esse desconto pode se dar dos dias de férias?
Não, o período de férias é regido por um princípio rígido que visa proteger os interesses do empregado, portanto, a empresa não pode realizar esse desconto unilateralmente.
Atualmente, a legislação só permite o desconto em dias de férias caso o empregado falte mais de 6 vezes no trabalho de forma injustificada.
O que acontece se a empresa não dispensar e o funcionário faltar?
Se o empregado faltar e não apresentar uma justificativa, a empresa pode aplicar as medidas disciplinares previstas na CLT, que vão desde a advertência até, considerando todo o histórico do colaborador, o término justificado do contrato de trabalho.
O que fazer se o empregado for trabalhar alcoolizado?
A CLT permite a dispensa por justa causa do empregado que se apresentar para o serviço em estado de embriaguez.
Já existem decisões judiciais dos Tribunais Regionais que referendam essa possibilidade, como o caso de um empregado que se apresentou para o serviço em estado de embriaguez após o jogo do Brasil na Copa de 2018.
Em todo caso, se o empregado se apresentar alcoolizado, o empregador não pode permitir que ele trabalhe, pois continua sendo da empresa a responsabilidade pela saúde e segurança dos empregados no ambiente laboral.
Por Jorge Camatta
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