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Foto do escritorScharlack

Alterações nas Normas Regulamentadoras geram economia para as empresas



Recentemente, o governo Bolsonaro anunciou medidas relativas às normas de segurança e saúde no trabalho, também conhecidas como Normas Regulamentadoras ou NRs. Segundo o governo, as alterações têm o objetivo de reduzir as exigências feitas às empresas e visam uma economia de R$ 68 bi nos próximos dez anos.


O trabalho de revisão e modernização das Normas Regulamentadoras envolve todas as 36 NRs em vigor, que devem ser seguidas por todas em empresas que tenham colaboradores contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT.


Nessa primeira etapa de revisão, duas normas serão alteradas e uma será revogada.


Mas, afinal, o que mudou?


NR2: A revogação da Norma Regulamentadora Nº 02 acabou com a necessidade de o empresário precisar de uma aprovação do Ministério do Trabalho, o MTB, para iniciar suas atividades.


A revogação recebeu várias críticas, pois a aprovação do MTB visava garantir um ambiente livre de riscos relativos a acidentes ou doenças do trabalho, porém, na realidade, essa vistoria e aprovação prévia já não era realizada.



NR1: Uma mudança mais significativa aconteceu na NR1, pois as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e o Micro Empreendedor Individual (MEI) de graus de riscos 1 e 2 estão dispensados de elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) desde que declarem as informações digitais.


Além dessa mudança, a NR1 passou a inovar e revogar diversos dispositivos sobre treinamento e qualificação dos trabalhadores, sendo agora possível aproveitar um treinamento que o trabalhador já recebeu em outro empregador dentro da mesma atividade.


Com as inovações na NR1 diversos itens de outras NRs foram revogados, como mostra o Anexo II da Portaria 915/2019 do SEPRT:



Apenas com essas modificações, a Secretaria de Política Econômica estima gerar uma economia de R$ 25 bi para a indústria e R$ 1,5 bi para a área de comércio e serviços.



NR12: Outra alteração importante que visa garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.


É fato que a NR estava desatualizada, o que trazia para as empresas a necessidade de suportar exigências que não estavam de acordo com os padrões internacionais e nacionais. Por exemplo, um item que foi eliminado e muito criticado pelas empresas siderúrgicas, era a necessidade de desligar completamente as máquinas em caso de manutenção.Isso porque nesse segmento a parada total da máquina pode acarretar em inutilização do equipamento.


Houve, nesse sentido, um reenquadramento para que a avaliação de risco do maquinário ou equipamento passe a determinar mais assertivamente o tipo de proteção que a empresa deve dispender para cada caso, gerando uma economia que, segundo a Secretaria de Política Econômica, pode chegar a mais de R$ 43 bi em dez anos para a indústria


Para as empresas, é importante verificar quais alterações afetam diretamente seu ramo de atuação, pois é uma boa ideia começar a elaborar planos que podem reduzir significativamente seu custo operacional, considerando que o governo atual já se manifestou no sentido de querer reduzir 90% das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho em vigência, ou seja, mais mudanças podem estar a caminho e quanto mais cedo sua empresa se adequar à essas mudanças, mais cedo poderá tornar seu negócio menos dispendioso sem abrir mão da segurança efetiva para sua mão de obra operacional.


Além disso, é importante, antes de tomar a decisão por qualquer mudança, manter o contato com uma consultoria trabalhista especializada, pois algumas alterações têm formas específicas para serem conduzidas. Caso contrário, ao invés de reduzir o custo operacional, a empresa pode criar um liability na área trabalhista.


* Por Jorge M. Camatta

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